Outros artigos do mesmo autor
O BLACK BLOC, APENAS UMA ESTRATÉGIA NAS MANIFESTAÇÕES SOCIAIS?Direito Constitucional
O CRIME DE QUADRILHA AINDA EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?Direito Penal
A distância entre ética e moralFilosofia
Aspectos filosóficos do filme A OrigemFilosofia
O Estupro: crime afiançável ou inafiançável?Direito Penal
Outros artigos da mesma área
O pensamento de Montesquieu na Teoria da tripartição
O marxismo de Marx e o marxismo de Aron
A DEFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA BRASILEIRA NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO A JUSTIÇA
The Case of the Speluncean Explorers
O POSITIVISMO JURÍDICO DE NORBERTO BOBBIO - Parte I
As relações de poder no direito
A Releitura da completude da norma diante da textura aberta do Direito
Resumo:
Quando se fala em Argumentação e Lógica como um instrumento de convivência social e também de trabalho, há uma reação austera por imaginar serem estes, apenas aparelho de pesquisa. Ponderando e possível se compreender melhor este tema, sempre atual.
Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2009.
Indique este texto a seus amigos
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA LÓGICA
Quando se fala em Argumentação e Lógica como um instrumento de convivência social e também de trabalho, há uma reação austera por imaginar serem estes, apenas aparelho de pesquisa. Ao se ponderar e compreender melhor este tema, sempre atual, pode-se pensar em novas variantes e, enfim, vê-lo além da pesquisa, algo a ser usado para melhorar relações humanas.
A importância da Argumentação
Ao se observar a convivência em sociedade há de se perceber a dificuldade encontrada na relação entre os cidadãos.
Fato este comprovado em se observar a busca lauta a Justiça, tanto em causas de menor importância, como assuntos que poderiam e deveriam ser mais bem conversados, até um bom entendimento.
Registre-se a isto, não indignação, mas ausência completa de uma argumentação efetiva que leve a um entendimento e, não a uma lide.
Pergunta-se então, qual seria um caminho alternativo e confiável?
Argumentação mais clara, objetiva e sem ataques frontais.
O que seria então a Argumentação?
O escritor Antônio Suarez Abreu assim explica:
“Argumentar é arte de convencer e persuadir”. ¹
O argumentador utiliza das informações de maneira lúcida e coerente, conseguindo trazer, o aparente oponente para seu lado, ou seja, concordar e compartilhar de sua ideia.
Observando o autor já citado, continua descrevendo a Argumentação:
“Etimologicamente, significa vencer junto com o outro (com + vencer) e não contra o outro.”²
Laureando esta perspectiva, Argumentar em uma análise livre, é arte de, administrar informação, convencendo o outro de determinada coisa no plano das ideias.
Avançando no mundo jurídico, interesse maior deste artigo, encontramos no distinto autor, Victor Gabriel Rodrígues, a importância desta chamada arte, para o mundo do Direito:
“No Direito, nada se faz sem explicação. Não se formula um pedido a um juiz sem que se explique o porquê dele, caso contrário diz-se que o pedido é desarrazoado. Da mesma forma, nenhum juiz pode proferir uma decisão sem explicar os motivos dela, e para isso constrói raciocínio argumentativo. Sem argumentação, o Direito é inerte e inoperante”. ³
Isto se dá porque no Direito há duas lides e duas teses a serem defendidas.
Qual a verdadeira? Qual a falsa?
Entremos nesta questão a seguir.
Como se trata as informações
Na esteira desta discussão, importante é mencionar o Dr. Rodrígues, neste verdadeiro aparato substancial sobre Argumentação:
“Para compreender a argumentação deve-se abandonar o conceito binário de certo/errado. No Direito concorrem teses diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. O que existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais”.
Toda informação deve ser tratada com extremo cuidado, pois, afinal, ela pode ser positiva, ajudando ou, negativa, atrapalhando.
Daí a informação ser basilar, a hora certa de apresentá-la, o como cravá-la, onde expô-la e se observar se será importante.
Com estas aplicações em mente avancemos para os seguintes passos: tese, tipo de problema e campo das idéias.
Do citado autor, apreciemos como aborda tal assunto, tese:
“Alguns operadores de Direito prendem-se por demais a opiniões prontas, teses sustentadas na doutrina pela qual apreenderam a matéria”. Op. Cit.
Extraímos desta leitura erro comum, mais muito mal recepcionado, citar apenas a chamada doutrina que se baseou numa tese do autor, mas que não faz o dito operador do direito, se torna operador de doutrina.
Ora, a lei, a norma o preceito tem que ser erguido na condição de alcançar nosso campo de conhecimento, se não, somos apenas copiadores daqueles que um dia se atreveram pensar.
O Direito em sua forma é para atingir nossa mente e nos fazermos pensar Direito de forma a alcançar o que um artigo diz, uma lei apresenta e até pensar em cima da doutrina entendendo-a para só depois colocar no papel.
Para começarmos a procurar nosso cabedal de conhecimento que existe, pois, passar 5 (cinco) anos numa faculdade, de uma forma ou outra gravamos algumas coisas, que não ficam escondidas; temos o dever de começar a tecer o princípio de tudo, a problematização, formulando perguntas que objetive e reparta o tema que tem que se transformar numa tese.
Compreendamos como isto se dá, para reforçar o pensamento. Coloquemos no mundo fático.
Um assassinato, com testemunhas que dizem terem visto o crime e, outras dizendo que a pessoa acusada estava na sua presença no horário estimado para o crime.
Há de iniciar uma confrontação de testemunhas e do acusado que dizem ser culpado. O que se busca primeiro é saber que idéia vai reforçar a acusação e em cima deste relatório e mais o advogado de defesa tem que por tudo numa perspectiva do caso formulando sua tese que terá que sustentar no seguimento do chamado processo.
O acusado estava mesmo no lugar do crime na hora apreciada para o delito? Acusado estando no local foi feito todos os exames periciais necessários? Há uma testemunha ocular que tenha condições de descrever toda cena? As demais testemunhas confirmam ouvirem os disparos ou contaram para elas?
Nesta sinalização é claro ser sua tese para retirar o suposto acusado do local do crime e cercear seus argumentos com as testemunhas a disposição.
É bom não esquecer é tese contra tese, pois o Estado a quem cumpre o dever de proteger o mais alto bem jurídico (a vida) cabe questionar e avançar na acusação.
Cumpre notar o que Arthur Schopenhauer diz em seu bom livro, Como vencer um debate sem precisar ter razão:
“Ampliação. Levar a afirmação do adversário para além de seus limites naturais, interpretá-la do modo mais geral possível, tomá-la no sentido mais amplo possível e exagerá-la”. (Apud).
Numa argumentação de tese há técnicas que favorece quem conhece mais da arte da argumentação, sem dúvida não será possível ganhar pelo argumento sempre, mas como se diz, pode se perder bonito!
Avancemos para o campo das idéias.
Pensar, raciocinar de forma razoável é o que diferencia o bom do mau operador de Direito.
Do autor citado, erguemos seu comentário:
“Argumentar é também saber dosar na medida certa, o trabalho das idéias e emoções. A medida certa é gastar mais tempo em persuadir do que em convencer”.
Suárez Abreu coloca nesta frase que a medida certa, qual seja, a medida é cabível e não impopular para ser usada? Há um limite estreito.
Por isso, o não abandono do hábito de pensar fará muito bem, nos criará o costume da ponderação e nos vai preparar para nos sairmos bem frente às necessidades da argumentação na vida, no trabalho, em casa e em todo lugar que necessário.
BIBLIOGRAFIA:
ABREU, Antônio Suárez, A arte de Argumentar Gerenciando Razão e Emoção, Ateliê editora, São Paulo, 2005.
SCHOPENHAUER, Arthur, Como Vencer um Debate sem Precisar ter Razão, Topbooks, Rio de Janeiro, 1997.
RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel, Argumentação Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2005.
Comentários e Opiniões
1) Maria De Lourdes (2/9/2009 Às 15:50) (02/09/2009 às 15:54:43) ![]() Parabéns,Marcos Antônio pelo artigo trouxe uma verdadeira medida como argumentar que é a lógica fundamental do Direito... | |
2) Paulo Machado (03/09/2009 às 00:37:21) ![]() Parabéns Marcos muito bem explanado e com fundamentação lógica, pois não basta apenas ser bom na argumentação e ruim no conteúdo, é uma verdadeira somatória entre o conhecimento e a argumentação usando a lógica. Você foi muito feliz no texto.... | |
3) Luís Carlos Moreira (03/09/2009 às 22:52:45) ![]() Marcos, O artigo foi produzido com muita classe e clareza de raciocínio. Muito proveitoso!Parabéns! | |
4) Derson ''nunes'' (05/09/2009 às 11:56:56) ![]() Parabéns Marcos muito bem explanado e com fundamentação lógica | |
5) Elias (09/09/2009 às 08:16:00) ![]() obrigado, aleitura deste texto me abriu a mente para o entendimento da boa argumentaçao no contraditório. | |
6) César Moura (12/09/2009 às 12:43:05) ![]() Parabéns, Agradeço a iniciativa, O Artigo foi muito bem apresentado, porém gostaria que falasse mais sobre argumentação Jurídica e lógica. | |
7) Fabio Moares Lima (17/09/2009 às 15:50:10) ![]() Não sou da area juridica, mais sempre adorei ler tudo que está dentro do contexto, melhor resumindo gostei muito do artigo. | |
8) Dora (19/09/2009 às 18:19:33) ![]() A argumentação jurídica e a lógica no exercício da advocacia são substituídas pelo pragmatismo. | |
9) Fernando Cabral De Arruda (22/09/2009 às 17:15:30) ![]() Gostei do trabalho. No nosso curso de Direito, mais especificamente na função de Advogar, a argumentação e a lógica se farão sempre presednte em nosso cotidiano. Portanto, entendo que esse xseu trabalho é de grande vaia para o nosso aprendizado. Parabéns. | |
10) Elenice Maria Hirle (28/09/2009 às 19:29:34) ![]() Parabéns, Dr. Marcos Antonio! O Jurisway me surpreende pela capacidade de artigos como o apresentado pelo senhor. | |
11) Denisecoiffer@hotmail.com (28/09/2009 às 23:53:07) ![]() APRECIEI COM CARINHO SEU ARTIGO ,E QUERO PARABENIZAR PELA COMPETÊNCIA CONQUISTADA,E PELO ROMANTISMO QUE TEVE AO DISCORRER SOBRE O ASSUNTO. VOCÊ CONSEGUIU COM FACILIDADE PRENDER O LEITOR,NOS SEUS PENSAMENTOS. CONTINUE ASSIM. BACHARELÂNDA EM DIREITO 4 PERIODO DENISE | |
12) Lindomar Rangel Pestana (30/09/2009 às 16:53:24) ![]() Excelente artigo,parabéns Dr.Marco Antonio,O Jurisway continua sendo o maior sistema educacional online.Agradecido Lindomar Rangel Pestana. | |
13) José Augusto Pereira De Oliveira (12/10/2009 às 21:45:09) ![]() Parabéns Dr. Marcos Antonio, não resta a menor dúvida de que o operador do Direito sem primeiro raciocinar é incapaz de bem argumentar. Não obstante os ensinamentos dos grandes doutrinadores, o advogado precisa argumentar com fundamentação lógica a sua própria opinião. Excelente artigo, próprio dos apaixonados pelo Direito. | |
14) Bacharel Eclesiástico J. Silveira (03/11/09 (03/11/2009 às 09:17:16) ![]() Quero parábeniza-lo pelo raciocinio, exelente artigo que muitos deixam de lado,no entanto abandonam a profição.Argumen- tar! não só na aréa juridica, mas em todo setor se faz jus do bem entendimento. Meu comentário com certeza é muito simples, mas serve para aqueles que iniciam.Graça e paz esteja com vocé para todo e sempre.Na oportunidade deixo este versiculo, que diz:Porquanto a sabedoria entrará no teu coração, e o conheci- mento será suave à tua alma. Provérbios 2:10. | |
15) Victor (20/11/2009 às 17:34:54) ![]() Quero parabeni............ | |
16) A. Ferraz (05/02/2010 às 01:29:58) ![]() UMA AULA DE DITEITO MUITO BEM FUNDAMENTADA, RESUMINDO DIREITO É ARGUMENTO TONTO NA ESCRITA COMO NA FALA. ACHEI MUITO INTERESANTE O TEXTO. | |
17) Viviane (04/08/2011 às 13:29:05) ![]() Gostei muito e vou continuar pesquisando sobre o assunto, pois vai me ajudar bastando na faculdade de Direito, onde pretendo me formar. | |
18) Giovannio (17/03/2012 às 19:58:29) ![]() Parabéns, Dr. Marcos. Seu trabalho escrito será de muita valia para minha pesquisa na área da argumentação da faculdade, me trazendo como base a luz dos sentidos jurídicos da argumentação. Obrigado! | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |