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Resumo:
Ponto de vista sobre o Direito e suas ramificações iniciais.
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2010.
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O Direito consiste em ser um conjunto harmônico de normas e princípios jurídicos que estabelecem regras para a vida em sociedade. É fundamental que haja imparcialidade ao estudá-lo, pois, ele procura melhorar as condições sociais mesmo que nem sempre haja a aprovação social.
Para melhor entendimento existe uma classificação da atuação do Direito, em Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Estas denominações geram outras duas vertentes, Direito Natural e Direito Positivo.
Expõe-se primeiramente o Direito Objetivo como um conjunto de regras destinadas a reger um grupo social guiado pelo Estado, consistir em ser o direito de todos. A partir disso, então, origina-se o Direito Subjetivo, ou seja, o direito individual do ser humano. É identificado como um meio de fazer valer os direitos de cada indivíduo nas esferas de existência.
É usual que o Direito Objetivo seja compartilhado com o Direito Positivo, visto como, eles se completam. O primeiro é presidido pelo Estado e o segundo, é a norma escrita e designada ao regulamento da sociedade. O Estado faz uso dessas normas para exercer sua ação de autoridade maior no aparelho social. Para Sílvio Venosa, essa assimilação ocorre devido ao fato do Direito Objetivo “ser bastante amplo e possuir uma extensão que pode ser aplicada aos inúmeros campos que o Direito deve reger” - Introdução ao Estudo do Direito – Pág. 12, 1° parágrafo -.
Paralelamente, observa-se que o Direito Subjetivo também se completa com o Direito Natural. O primeiro é correspondente ao indivíduo, ao direito que cada um tem na sociedade. O segundo vem a ser a propedêutica do primeiro citado, pois, o Direito Natural emana da natureza, ou seja, não está escrito em normas, porém, ele é a base para que exista o Direito Subjetivo, assim como o Direito Positivo é o embasamento para o Direito Objetivo.
O Direito Natural é o Direito puro, é o senso de justiça. O alicerce de todo o campo de conhecimento jurídico e social. Dos ideais primários até os mais altos níveis de justiça, nota-se que ser justo não precisa estar escrito em livros, é algo originado da natureza. Existe uma frase que exemplifica claramente esse pensamento: “Os olhos de Deus estão sobre os justos”.
Recapitulando, o Direito Natural é estruturado como base e traz o como primeira ramificação o Direito Objetivo indicando os direitos de toda coletividade com o Estado como chefe maior. Em seguida, aparece o Direito Subjetivo especificando o direito de cada pessoa e para que todos esses direitos, tanto coletivos quanto individuais, sejam respeitados, vem o Direito Positivo com a escrita para registrar.
Pode-se comparar e miscigenar essas quatro classificações expostas com a Pirâmide de Kelsen e o Tripé de Reale. Uma hierarquia de direitos que se tirado um, não possui a mesma significância.
O Direito é assim, integrante, amplo, e analítico. Complexo para ser compreendido, porém, é estonteante ao adentrar em seu mundo. É o sangue que percorre um corpo chamado sociedade.
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