envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O STALKER E O HIATO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Direito Penal
BREVE ENSAIO DO LIVRO O PRÍNCIPE: UMA RELEITURA CRÍTICAOutros
Dos crimes Resistência, Desobediência e DesacatoDireito Penal
A democratização do ensino e o acesso ao computadorDireito Constitucional
AS PESQUISAS PSEUDO EDUCACIONAIS E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS PARA O ANONIMATO: AS POSSIBILIDADES DE MUDANÇA DO PARADIGMADireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
A Importância da literatura na formação de um cidadão
Conceito de Estado Democrático de Direito
A justiça dos condenados E a esfola econômica
A não-observância dos direitos humanos no que tange a homossexualidade
DIREITO ALTERNATIVO: POSSIBILIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA PELAS COMUNIDADES DE TERESINA.




Resumo:
A violência é um subsistema do sistema sociedade. Considera-se o acompanhamento desta violência algo além do alcance, podendo escolher não fazer parte atuante.Ser ator neste espetáculo não pressupõe estar na violência, apenas no teatro de atuação.
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2009.
Indique este texto a seus amigos 
FILOSOFIA DA VIOLÊNCIA
INTRODUÇÃO:
No sistema social que vivemos admitir violência como um fenômeno de impacto e atuações não é uma escolha.
Vivenciamos diariamente este fenômeno num subsistema cíclico, aonde vem e volta à eclosão demonstrativa dantesca da face mais tremenda desta violência.
Alcançar o entendimento, numa reflexão que atinja este ciclo e o apresente como daninho à vida em sociedade deve ser o grande objetivo. Daí a importância da análise deste fenômeno como existente, de alcance real, numa proporção muitas vezes descomunal.
O eixo que impulsiona este subsistema decorre das variáveis em sentido estrito, vida de vidas, ora, voltado ao luxo, ora, destinado a recuperar o luxo.
Fato posto, numa analise simples da origem deste assolamento violento do sistema.
Surge, portanto, os pressupostos determináveis para a pesquisa:
1) A violência é projetada todos os dias.
2) É fenômeno do sistema social perceptível.
3) A parte destinada é de atores deste espetáculo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |