Outros artigos do mesmo autor
Criminologia e subjetividade no BrasilDireito Penal
A LEGISLAÇÃO ANTIGA E HOJE NO INSTITUTO DA FAMÍLIADireito de Família
A Riqueza das Nações: uma biografia.Direito Empresarial
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PODE ACOMPANHAR O PRÍNCIPIO DA UTILIDADE MILITAR NO QUE SE REFERE À VIOLÊNCIA NECESSÁRIA?Direito Internacional Público
Outros artigos da mesma área
TÓPICOS SOBRE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO: RELAÇÃO JURÍDICA
Hobbes e Leviatã - Estado Absolutista
Reformas Jurídicas no Portugal Oitocentista
A teoria da norma jurídica mediante uma análise iusfilosófica esquemática
DIREITO x JUSTIÇA: apectos da concepção social de Justiça
Una breve reflexión acerca de la concepción del derecho de Hans Kelsen.
AS FONTES HISTÓRICAS DA MEMÓRIA DO DIREITO
Texto enviado ao JurisWay em 14/03/2010.
Indique este texto a seus amigos
MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. A Essência do Direito – 2. ed.- São Paulo: Rideel, 2006
Trata-se de um livro que procura analisar de forma fundamentada a essência do Direito, a partir da análise ontológica do ser como fundamento de tudo que existe no mundo. A análise do conceito de Direito é construída partindo de conceitos desenvolvidos por autores tais como, Edmund Husserl e Carlos Cossio, que partem do desígnio de que todos os animais têm comportamento, mas só o homem tem conduta, que é o comportamento consciente. O segundo capítulo aborda a relação entre o Direito Positivo e o Direito Natural, observando que o Direito Positivo é aquele posto pela vontade, por meio de normas e o Direito Natural é pressuposto pela razão por meio dos princípios. A seguir é apresentado um relato sobre a precisão da eqüidade como exigência de justiça no caso concreto, flexibilizando os preceitos com o escopo de se adequarem às exigências de certa situação. Ao confrontar o Direito Natural com o Constitucional, mostrar-se o resultado da consagração dos direitos fundamentais da pessoa humana como princípio constitucional. Descrevendo o Direito como fenômeno natural, entende-se que o Direito Natural é fundado na natureza humana, visto que está ligado aos elementos que dignificam o homem, pois, respondem pelo que há nele de mais nobre, como a liberdade e a racionalidade. Agora dentre as fontes formais do fenômeno jurídico, temos: a Lei, a Jurisprudência, os costumes, enfim, todo instrumento capaz de inovar a ordem jurídica e fundamentar uma sentença judicial será uma fonte formal de direito. A terceira parte da obra trata do Direito como Sistema: Teoria do Ordenamento Jurídico, de acordo com a lição de Kelsen é um sistema hierárquico, dinâmico de normas devidamente representado por uma figural piramidal. No que diz respeito à razão jurídica e decisão judicial, se busca a reflexão a cerca do princípio da proporcionalidade, em que o meio escolhido deve ser adequado ao fim perseguido e envolver a menor restrição possível aos direitos fundamentais; e o princípio da razoabilidade é pressuposto do anterior e é uma exigência de adequação, compatibilidade e bom senso que contabiliza custos e benefícios proibindo excesso, ou seja, a proibição do arbítrio. A quarta parte faz um exame dos direitos subjetivos e fundamentais da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito, partindo dos fatos que conduziram a humanidade a ter tais direitos reconhecida politicamente e tão ligada tanto à essência quanto à existência do ser humano. Vale ressaltar que, o artigo 68 da Constituição Federal que trata da lei delegada, especificará os limites materiais ao conteúdo da normatividade dos princípios constitucionais. Este capítulo também traz teorias a cerca da norma jurídica e expõe o entendimento kelsiano que discorda com a posição da supremacia constitucional. Na quinta parte esta obra trata do conhecimento jurídico e do conhecimento do Direito, faz reflexão sobre a visão aristotélico-tomista, na qual se defende o ontologismo, partindo do processo de abstração, poder-se-ia ir da espécie ao gênero e de um gênero a outro, até se chegar ao ser. Na visão clássica a lógica é definida como o conhecimento descritivo das leis do raciocínio correto, leis estas pertencentes à estrutura do ser. Trata ainda da visão kantiana no que diz respeito ao conhecimento, valoriza o elemento empírico, entendendo que o conhecimento da coisa se faz do modo como a vemos. Por fim, trata da hermenêutica jurídica como metodologia das ciências culturais do Direito e encerra o livro com um apêndice das aulas do professor Kin que fala da existência de Deus como fundamento de valores absolutos, da Lei Moral e Justiça. A conclusão a que o trabalho chega é a de que, o que faz de um jurista um agente de mudança e progresso social é a sua formação ética e humanista.
Palavras-chave: Direito; ser; justiça.
Comentários e Opiniões
1) Isac (14/09/2011 às 10:42:05) ![]() Adorei o livro e acredito ser mais uma valia no mundo juridico.Na verdade, achei nele algo de interessante ao trazer abordagens dignas e imprescendeveis não só para a vida de qualquer estudioso e amante do Direito com também de qualquer jusfilosofo. Estas abordagens conduzem significamente a uma reflexçao daquilo que constitui a essencia e valor do juridico. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |