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Texto enviado ao JurisWay em 14/03/2010.
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MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. A Essência do Direito – 2. ed.- São Paulo: Rideel, 2006
Trata-se de um livro que procura analisar de forma fundamentada a essência do Direito, a partir da análise ontológica do ser como fundamento de tudo que existe no mundo. A análise do conceito de Direito é construída partindo de conceitos desenvolvidos por autores tais como, Edmund Husserl e Carlos Cossio, que partem do desígnio de que todos os animais têm comportamento, mas só o homem tem conduta, que é o comportamento consciente. O segundo capítulo aborda a relação entre o Direito Positivo e o Direito Natural, observando que o Direito Positivo é aquele posto pela vontade, por meio de normas e o Direito Natural é pressuposto pela razão por meio dos princípios. A seguir é apresentado um relato sobre a precisão da eqüidade como exigência de justiça no caso concreto, flexibilizando os preceitos com o escopo de se adequarem às exigências de certa situação. Ao confrontar o Direito Natural com o Constitucional, mostrar-se o resultado da consagração dos direitos fundamentais da pessoa humana como princípio constitucional. Descrevendo o Direito como fenômeno natural, entende-se que o Direito Natural é fundado na natureza humana, visto que está ligado aos elementos que dignificam o homem, pois, respondem pelo que há nele de mais nobre, como a liberdade e a racionalidade. Agora dentre as fontes formais do fenômeno jurídico, temos: a Lei, a Jurisprudência, os costumes, enfim, todo instrumento capaz de inovar a ordem jurídica e fundamentar uma sentença judicial será uma fonte formal de direito. A terceira parte da obra trata do Direito como Sistema: Teoria do Ordenamento Jurídico, de acordo com a lição de Kelsen é um sistema hierárquico, dinâmico de normas devidamente representado por uma figural piramidal. No que diz respeito à razão jurídica e decisão judicial, se busca a reflexão a cerca do princípio da proporcionalidade, em que o meio escolhido deve ser adequado ao fim perseguido e envolver a menor restrição possível aos direitos fundamentais; e o princípio da razoabilidade é pressuposto do anterior e é uma exigência de adequação, compatibilidade e bom senso que contabiliza custos e benefícios proibindo excesso, ou seja, a proibição do arbítrio. A quarta parte faz um exame dos direitos subjetivos e fundamentais da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito, partindo dos fatos que conduziram a humanidade a ter tais direitos reconhecida politicamente e tão ligada tanto à essência quanto à existência do ser humano. Vale ressaltar que, o artigo 68 da Constituição Federal que trata da lei delegada, especificará os limites materiais ao conteúdo da normatividade dos princípios constitucionais. Este capítulo também traz teorias a cerca da norma jurídica e expõe o entendimento kelsiano que discorda com a posição da supremacia constitucional. Na quinta parte esta obra trata do conhecimento jurídico e do conhecimento do Direito, faz reflexão sobre a visão aristotélico-tomista, na qual se defende o ontologismo, partindo do processo de abstração, poder-se-ia ir da espécie ao gênero e de um gênero a outro, até se chegar ao ser. Na visão clássica a lógica é definida como o conhecimento descritivo das leis do raciocínio correto, leis estas pertencentes à estrutura do ser. Trata ainda da visão kantiana no que diz respeito ao conhecimento, valoriza o elemento empírico, entendendo que o conhecimento da coisa se faz do modo como a vemos. Por fim, trata da hermenêutica jurídica como metodologia das ciências culturais do Direito e encerra o livro com um apêndice das aulas do professor Kin que fala da existência de Deus como fundamento de valores absolutos, da Lei Moral e Justiça. A conclusão a que o trabalho chega é a de que, o que faz de um jurista um agente de mudança e progresso social é a sua formação ética e humanista.
Palavras-chave: Direito; ser; justiça.
Comentários e Opiniões
1) Isac (14/09/2011 às 10:42:05) Adorei o livro e acredito ser mais uma valia no mundo juridico.Na verdade, achei nele algo de interessante ao trazer abordagens dignas e imprescendeveis não só para a vida de qualquer estudioso e amante do Direito com também de qualquer jusfilosofo. Estas abordagens conduzem significamente a uma reflexçao daquilo que constitui a essencia e valor do juridico. | |
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