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REFLEXÕES SOBRE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO PÓS PLEBISCITO


Autoria:

José Gilnei Dos Santos


Nome: Gilnei Santos Profissão: Assessor Jurídico Curso: Direito, Pucrs.

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Resumo:

O objetivo do estudo aqui apresentado, não é induzir o leitor a manifestar-se favorável ou contrário e, sim, apenas levar um pouco mais de informações a respeito desse assunto, que sem duvida é de estremo interesse público.

Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2013.

Última edição/atualização em 02/09/2016.



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RESUMO

O objetivo do estudo aqui apresentado não é induzir o leitor a manifestar-se favorável ou contrário e, sim, apenas, levar um pouco mais de informações a respeito desse assunto que, sem duvida, é de estremo interesse público. Tanto é que, desencadeou o plebiscito. As armas apresentam uma ameaça à paz individual e coletiva, por isso, é preciso tratar dos conceitos centrais ao tema, como o desarmamento e o controle de arma de fogo no país.

PALAVRAS CHAVE: Armas, desarmamento, violência.

ABSTRACT

The aim of the study presented here, is not to induce the reader to express a favorable or otherwise, but just take a little more information on this subject that undoubtedly is extreme public interest. So much that triggered the referendum. The weapons pose a threat to peace individually and collectively, so it is necessary to treat the concepts central to the theme, such as disarmament and control of firearms in the country.

 

1 INTRODUÇÃO

 

 Diante dos esforços para inibir ou até mesmo proibir o uso, compra e acesso a armas de fogo em nosso país, nos deparamos, ainda, com antigos e costumeiros problemas sociais em nível de violência e insegurança do cidadão civil. O cidadão se sente desprotegido frente à violência, e na incerteza de não saber se isso poderá mudar, indaga por respostas. O estatuto do desarmamento veio para dificultar o uso de armas de fogo no país, se não bastasse, na intenção de acabar de vez com o problema social deferido das armas de fogo, o governo convocou o povo brasileiro para mais um plebiscito, em nosso país.

A relevância do tema e suas prováveis implicações no âmbito laboral, e, por conseqüência, a necessidade de exame por parte da sociedade e demais interessados, motivaram o presente estudo.


2 PROPOSTA GOVERNAMENTAL

 

 A alteração do art. 35 do estatuto do desarmamento (lei n 10.826/2003) tornaria proibida a comercialização de armas de fogo e munição em todo território nacional, salvo para entidades previstas no art. 6º do estatuto do desarmamento. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas no país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele.

 Os brasileiros rejeitaram a alteração da lei. Mas o estatuto está em vigor. E isso; nos trouxe segurança ou uma diminuição nos crimes cometidos por arma de fogo? O que ainda precisa melhorar e o que pode ser feito?

 

3 SOCIEDADE VIOLENTA E CULTURA DO MEDO

 

A aceitação do conceito Hobbesiano de que o ser humano é um ser mau por natureza, a história não muito distante gerada por guerras, o uso de violência nas soluções de conflitos e interesses na conquista de territórios ou na defesa destes, e até mesmo sangrentas lutas religiosas; nos levam a um conceito de sociedade violenta, independente de tempo, passado ou presente. A certeza que temos é que o ser humano em sua naturalidade pressuposta Hobbeana não mudou. O que nos leva ainda a cultura do medo.

        “A onda crescente de violência na maior parte do mundo provoca uma reação estatal, com o largo apoio na mídia, para o desenvolvimento da cultura do medo. Está cultura desencadeia na classe política uma resposta diante do fracasso sobre o controle da violência”.[1]

É inegável que o cidadão se sinta inseguro nos dias de hoje, ao sair de casa pela manhã já nos deparamos com noticias da criminalidade estampada nos jornais, nos telejornais é um bombardeio de informações sobre crimes e mais crimes, e o descrédito na segurança pública não nos traz tranqüilidade.

No entanto, essa crescente de crimes e violência gera discussões nos governantes e órgãos competentes. 

o tema da violência invadiu o imaginário social e a discussão intelectual rápida e surpreendentemente. A redução da explicação da criminalidade violenta à pobreza e à desigualdade impede um entendimento mais complexo da questão. As proposições sobre a existência de uma cultura da violência e do monopólio legítimo da violência, ambas falsas, terminam por dificultar a compreensão dos diversos conflitos na arena social e política. As interconexões entre a economia legal e a ilegal nos tráficos é também pouco acionada nas teorias necessárias para políticas públicas mais eficazes e democráticas. Sofrendo, sobretudo do excesso de maqueísmos e de esquemas simplificados que rapidamente se disseminam nas matérias jornalísticas sobre o tema.”2                                                 

 

4 SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITO A  AUTODEFESA

 

        A segurança pública, em nosso país, de um modo geral não é eficaz e ainda leva o descrédito de ser facilmente corrompida. Ora, se à polícia, a qual se deveria confiar não é confiável; a quem se deve recorrer então? Ao que tem se mostrado à segurança pública não é suficientemente capaz de proteger, ou passar segurança ao cidadão nos dias atuais. O estatuto do desarmamento prevê leis severas quando à posse e, ou, ao porte de arma de fogo. Embora não totalmente proibida, mas, sim, restringida à poucos, legalmente, fica quase impossível ao cidadão que segue as normas, exercer seu direito de auto defesa, vez que seus acessos aos meios necessários para tal defesa estão restritos.

“A ordem jurídica visa à proteção dos bens juridicamente tutelados. E não só punir a agressão, mas, preví-la. Quem defende, embora violentamente, seja o bem próprio ou alheio injustificadamente atacado, não só atua dentro da ordem jurídica, mas em defesa desta mesma ordem. Atua segundo a vontade do Direito. O seu ato é perfeitamente legítimo e exclui, portanto, a hipótese de crime.

       Ora, se o próprio poder público não permite que o cidadão honesto exerça a legítima defesa por não autorizar a este o acesso aos meios necessários, e nem consegue proporcionar a necessária tranquilidade contra a criminalidade, está indiretamente fazendo tábula rasa do dispositivo constitucional.” .

       No entanto, esse ponto de vista, deixa parecer que, o que estão tentando tirar, é o direito do cidadão de defender-se, sem lhes garantir a devida tranquilidade. Mas, observando melhor a proposta, pode-se entender que o que se propõe é a diminuição da violência e da criminalidade gerada por armas de fogo.

 

 5 CRIMES BANAIS, NUMEROS E INVIABILIDADE

 

       "A arma de fogo não pode mais ser encarada como instrumento eficaz e razoável de auto defesa, mas sim como uma perigosa ilusão de proteção e segurança."[2]

 Estudos mostram que, o cidadão que está armado quando assaltado, sofre maior chance de ser ferido ou morto, do que o cidadão desarmado. Sem contar que o bandido está preparado para matar e o cidadão, está?

       “Se você tem uma arma, e reage, vai se criar duas situações: ou você será surpreendido, e vai morrer, ou você vai matar. Você está preparado para essa segunda hipótese? viver com o sentimento de ter matado alguém, de ser um homicida, mesmo que você considere que agiu em legítima defesa? Arcar com toda s as consequências para a sua família e a família da vítima? Passado o momento do medo e do ódio, você se sentirá bem sabendo que matou um ser humano só porque ele queria roubá-lo? Não teria sido melhor recorrer à polícia para capturar o ladrão e reaver seus bens roubados? para isso existe a polícia, profissão de risco, preparada para matar, se necessário, poupando o cidadão desse perigo e desse trauma profundo.”[3]

       Se o cidadão não está preparado para conviver com o fato te ter matado um bandido, o que podemos dizer quando dos crimes banais, cometidos diariamente no país, casos de brigas de trânsito, conflitos em bares, festas, brigas domésticas entre casais, que acabam em mortes. Estará este, tirando a vida de um cidadão de bem, que em determinado momento entrou em conflito com outrem.

 A maioria das mortes ocorridas por armas de fogo, no Brasil é homicídio, e quando se trata de crimes banais, o homicida, normalmente, não tem antecedentes criminais, o que nos leva a ver que a arma ao alcance do individuo no momento de conflito, leva ao crime fatal.

“Tendo num cenário de violência, pessoas não afeitas a práticas criminosas e possuidoras de arma de fogo, podem tombar diante das fatalidades reservadas pelo destino. São aqueles que não têm índole violenta, mas que no ímpeto de uma discussão acalorada, no trânsito, em casa, com esposa, marido, filho, ou vizinho, acabam por vitimar seus pares, pela utilização da arma de fogo, tornando-se, em última análise, vítimas da própria conduta, vítimas da mesma fatalidade.”[4]  

      “Para Phebo em 2002, no Brasil, 90,0% das mortes por armas de fogo foram homicídios, enquanto 3,6% foram suicídios. As mortes por armas de fogo cuja intencionalidade não foi determinada representam 5,6%, e 0,8% das mortes foram atribuídas a acidentes. A cada dia, [em média] quase 94 pessoas morrem por homicídios, 4 por suicídio e 1 por acidente. Todas vítimas de arma de fogo. A taxa de homicídio por arma de fogo é 20,8 e de suicídio 0,8 por 100.000 habitantes. Nos Estados Unidos em 2000, essas mortes apresentaram um perfil  diferente: 58% suicídios, 39% homicídios, 3% de intencionalidade desconhecida ou acidental. Nesse aspecto o Brasil apresentou o padrão de países menos desenvolvidos, onde há mais homicídios que suicídios. Aqui, as mortes por armas de fogo são, em sua grande maioria, os homicídios”[5]  

Se não bastassem esses alarmantes números de vitimas de armas de fogo em nosso país, temos ainda segundo "Phebo" outro quadro comparativo:

“em 2002, houve 126.550 mortes por acidentes e violência. Destas, 30,1% foram cometidas por arma de fogo, sejam por motivos não intencionais (acidentes) ou intencionais (homicídio e suicídio), e 25,9% em virtude de acidentes de trânsito. Apesar do Brasil ser um país eminentemente rodoviário, e do uso de arma ser mais restrito que o do automóvel, o numero de mortes por arma de fogo(38.088) supera as de acidentes de trânsito (32.753). No Brasil, morre-se mais por arma de fogo do que por acidente de trânsito.”[6]

Das 105 mortes violentas que ocorrem todos os dias em nosso país, 80% envolvem armas de fogo, o que faz do nosso país um dos lugares onde mais se mata a tiro no mundo inteiro. O ministério da justiça estima que cerca de 20 milhões de armas estejam em circulação no país, apena, 1,5 milhão legalmente. (mais de 90% estão irregulares).

Um dos pontos que contribuem para essa irregularidade é a complexibilidade, e a burocracia do nosso estatuto do desarmamento, sem falar nos custos e falta de fiscalização. Se não bastasse tudo isso, temos ainda, a inviabilidade de ter uma arma, a qual não se pode usar (fazer uso) para nada já que tudo é inconstitucional, o estatuto foi feito para inibir, desarmar (proibir o uso de arma de fogo).

O Governo quis proibir o comercio de arma de fogo e munição no país, perdeu o plebiscito, mas temos um estatuto onde é impossível se ter e usar arma de fogo, sem descumprir as normas. (Cidadão com arma normalmente regulamentada em casa; na calada da noite assusta-se com barulho no quintal, pega sua arma, que está guardada em determinado lugar em sua residência, “já que pressuposto de adquirir algo é usufluir” vai até a varanda, e julga estar sendo ameaçado, e efetua um ou dois disparos com o propósito ostensivo. Após disparos percebe não haver ameaça alguma, apenas sua imaginação.)

Pois bem:

 “Lei nº 10.826/2003 Art. 15 disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.”[7]

Sem contar que a maioria dos crimes são externos, no trânsito, na sinaleira quando levam seu carro, no estacionamento do shopping, nos caixas eletrônicos etc. E o cidadão tem arma normalmente regulamentada em sua casa, mas, foi vitimado na rua, sem a menor chance de se defender com o uso de sua arma. Embora, tenha uma arma legalmente regularizada em sua casa, que supostamente lhe serviria de auto defesa.

Pergunta: Onde está a arma? Guardada em casa, pois se andasse com tal instrumento estaria infringindo o artigo,

 14 da Lei nº 10.826/2003. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto nesse artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.[8] 

Observando os parágrafos acima, aos quais falam sobre a inviabilidade de se ter arma de fogo e não se poder usá-la, quando necessário sem infringir a lei, fica o seguinte questionamento: de que vale ter uma arma legalmente regularizada em um país onde a lei em vigor é, o estatuto do de-sar-ma-men-to?


6 CONCLUSÃO


É fato que todos os dias ocorrem inúmeros conflitos, discusões, desavenças individuais. O que não se pode aceitar e ficar de braços cruzados é que tais conflitos terminem em tragédia por arma de fogo.  O que ocorre é que muitos conflitos banais, em casa com esposa ou com marido, no trânsito, nas festas, bares, campos de futebol acabam em homicídio causados pelo fácil acesso a armas de fogo, conflitos estes que se não houvesse tal instrumento de destruição humana, não passaria de pequenas lesões corporais algumas escoriações causadas por briga, num momento de descontrole e sangue quente.

Sem a arma, isso tudo seria apenas um momento desagradável, com arma o desfecho seria uma desgraça, uma dor sem fim, não só para quem comete o crime, mas para todos envolvidos, são duas famílias destruídas.

Temos que buscar a paz e não só apenas por meio da justiça e da política, e sim por nossos valores, dignidade e sonhos.

“A paz não pode ser construída apenas com leis e políticas de segurança pública. Sem justiça e solidariedade não se alcança a paz. Para refrear a cultura da violência é essencial educar para paz. E uma educação para paz pressupõe o reconhecimento da dignidade de cada pessoa, o resgate de valores éticos, o vislumbre de horizontes e sonhos abertos para todos.”[9] 

Arma de fogo muda o rumo dos conflitos pessoais, tornando-os mortais.

 



[1] THUMS, Gilberto. Estatuto do desarmamento: Fronteiras entre racionalidade razoabilidade. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005. P.6

[2] CANDANI, Dora Cavalcanti. Sociedade desarmada; Projeções e perspectivas. In: QUARTIER Latin. Estatuto do desarmamento: Comentários e reflexões – lei 10.826/03. São Paulo: Quartier Latin. 2004. P. 105

[3] BANDEIRA, Antônio Rangel; BOURGOIS, Josephine. Armas de fogo: Proteção ou risco? São Paulo: Saraiva 2005. 3 ed. Atual. P. 26

[4]DAOUN, Alexandre Jean, Vitimas de armas de fogo: Questões relevantes. In: QUARTIER Latin. Estatuto do desarmamento: Comentários e reflexões – lei 10.826/03. São Paulo: Quartier Latin. 2004. P. 58, 59 

[5] BANDEIRA, Antônio Rangel; BOURGOIS, Josephine. Armas de fogo: Proteção ou risco? P. 94

[6] Ibidem. P. 95

[7] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: Comentários à lei nº 10.826, de 22/12/2003. 3 ed. Atual. São Paulo: Saraiva 2005, 3 ed. Atual. p. 101

[8] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: Comentários à lei nº 10.826, de 22/12/2003. 3 ed. Atual. São Paulo: Saraiva 2005, 3 ed. Atual. P.87 

[9] SILVA, Lilian Buff de Souza e; LUIZ, Felipe Buff de Souza e. Breve histórico sobre legislação de armas de fogo no Brasil, o estatuto do desarmamento e a ordem constitucional. In: QUARTIER Latin. Estatuto do desarmamento: Comentários e reflexões – lei 10.826/03. São Paulo: Quartier Latin. 2004. P. 50

Autor: José Gilnei dos Santos

jgsantos_vgm@hotmail.com

Acadêmico de Direito.

 

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Comentários e Opiniões

1) Leila (15/10/2013 às 13:11:45) IP: 189.9.73.123
Reflexão apesar de supérflua, exprime bem o teor do assunto abordado. Acredito que o contexto poderia ter sido mais rico em argumentações sedimentadas, porém, a leitura é fácil e razoavelmente proveitosa.
2) Breno (04/12/2014 às 15:57:07) IP: 201.48.156.237
Queria e sclarecer melhor, primeiramente vc diz que a grande maioria dos homicídios são causados por armas de fogo, após esta tese o autor critica a posição do governo em desarmar a população. Não sei se entendi equivocado, mas queria, se possível, um esclarecimento desses itens. Obrigado!


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