Outros artigos do mesmo autor
QUANDO UMA PESSOA PODE TER A SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA?Direito Penal
A criminogêneOutros
SERÁ QUE TEMOS OS CRIMINOSOS QUE MERECEMOS?Outros
A PSICANÁLISE E A EDUCAÇÃOOutros
Presunção de inocênciaDireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Breve análise doutrinária acerca dos crimes contra o sentimento religioso e repeito aos mortos
Da Despenalização do Crime de Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Breves comentários sobre os crimes contra a Administração Pública
A VINGANÇA NO SISTEMA PENAL E SUA RELAÇÃO COM VIGIAR E PUNIR DE MICHEL FOUCAULT
As características marcantes do direito penal positivo brasileiro
DELEGADO DE POLÍCIA: Fornecedor de informações ou Operador do Direito?
Resumo:
Visão simplificada do caso que ganhou repercussão midiática.
Texto enviado ao JurisWay em 25/02/2013.
Última edição/atualização em 05/03/2013.
Indique este texto a seus amigos
O caso do ex-ativista político, italiano, Cesare Battisti, antigo membro dos Proletários Armados pelo Comunismo(PAC), O caso do ex-ativista político, italiano, Cesare Battisti, antigo membro dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo armado de extrema esquerda ativo na Itália no fim dos anos 1970, foi em 2009, alvo de muita crítica ao então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e ao respectivo Ministro da justiça Tarso Genro por este, estar em consonância às ideias do reizinho (Lula) em seus devaneios de Luiz XIV tupiniquim.Quando a luz do Direito Penal no tocante a questão, se faz um estudo até de certa maneira simples e sem pretensão de ser um tratado, pode-se observar que as decisões do STF têm subsídio pleno na matéria em questão, sem contar com a base de cartas de baralho que fora criada a condenação de Battisti. A título de exemplo poder-se-ia citar alguns pontos:
De acordo com o excelso Jurista Francisco Resek: "A qualificação de tais indivíduos como refugiados, isto é, pessoas que não são criminosos comuns, é ato soberano do Estado que concede o asilo. Cabe somente a ele a qualificação. É com ela que terá início ou não o asilo". Seu crime foi evidentemente político, baseando-se nas perseguições que sofreu, contra quem lutava e o que este movimento representou na época.
Em se tratando de nossa legislação Penal, podemos elencar os seguintes princípios:
Se o pedido fosse realizado pelo Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, com legitimidade para o julgamento dos crimes de genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade estaria configurada a posição de Lula como reizinho; e como disse o grande Dr. Fernando Capez: “a decisão deste tribunal faz coisa julgada e não pode ser revista pela jurisdição interna do país vinculado”. Battisti ficou parcialmente exilado na França por 11 anos e a imprensa mundial não fez tanto estardalhaço quanto a nossa e a Italiana na mesma concessão no caso brasileiro.
Berlusconi achou que o Brasil fosse se sujeitar as pressões de seu governo sem moral. Não se podia permitir um retrocesso à estupidez do acontecido na era Vargas em relação à Olga Benário; o que o aconteceu no dia 31-12-2010, foi uma demonstração de soberania nacional concedendo a Battisti o status de asilado político.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |