1- Introdução
A recente Lei n° 11.719/08, que modificou os artigos 63, 257, 265, 362, 363, 383, 384, 387, 394 a 405 e 531 a 538 do Código de Processo Penal, operou uma reforma sem precedentes nos procedimentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro para o processamento e julgamento das infrações penais. Não é por acaso que alguns autores vêm tratando as alterações perpetradas por esse diploma legal, conjuntamente com aquelas introduzidas pelas Leis n° 11.689/08 e 11.690/08, como uma verdadeira reforma processual penal[1].