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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

Reforma Processual Penal (Lei n° 11.719/08)

3- Conclusão

Todas as alterações perpetradas pelo legislador ordinário brasileiro buscaram, em obediência ao princípio constitucional da celeridade processual, abreviar o processo penal, em busca de uma justiça mais rápida e eficiente.

De fato, algumas das referidas modificações são bem-vindas, tais como a consagração do princípio da identidade física do juiz e as novas mutatio libeli e ementatio libeli. Contudo, importa observar que algumas das alterações podem, ao cabo e ao final, ser inexeqüíveis, terminando por figurar como verdadeiras normas programáticas dentro da legislação infraconstitucional. Afinal, conhecendo as limitações impostas pela estrutura do poder judiciário nacional, parece difícil acreditar que a grande maioria das causas possa ser resolvida ao longo de apenas uma audiência, como pretende o nosso legislador. Mais que isso, a busca de uma maior celeridade processual perpassa pela necessidade de aperfeiçoamento e capacitação dos profissionais do Direito. De nada adianta mudar as ferramentas sem mudar os seus operadores.


 
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