Art. 265, §§ 2° e 3°. A ausência do defensor, se justificada previamente, adia o ato processual. Por outro lado, a ausência injustificada (ou a apresentação de justificativa precária) não possui o condão de adiar o ato processual, devendo ser nomeado defensor substituto, em respeito ao princípio da ampla defesa (defesa técnica).
Art. 362. Criou-se uma figura já conhecida do direito processual civil, a chamada citação por hora certa. Tal forma de citação ocorrerá nas hipóteses em que o réu se ocultar para não ser citado. Completada a citação por hora certa, nos termos dos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil, haverá a nomeação de defensor dativo para o réu, transcorrendo o processo sem a sua participação.