Art. 366 (mantido). Caso o réu não seja encontrado, e não se configure a hipótese de citação por hora certa, será aplicado o art. 366 do Código de Processo Penal, que continua em vigor, sem qualquer alteração. Não há dúvida quanto à vigência do art. 366 do CPP em sua integralidade, vez que tal ressalva faz parte do veto presidencial no tocante às alterações propostas para o referido dispositivo legal.