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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

Reforma Processual Penal (Lei n° 11.719/08)



Art. 366 (mantido). Caso o réu não seja encontrado, e não se configure a hipótese de citação por hora certa, será aplicado o art. 366 do Código de Processo Penal, que continua em vigor, sem qualquer alteração. Não há dúvida quanto à vigência do art. 366 do CPP em sua integralidade, vez que tal ressalva faz parte do veto presidencial no tocante às alterações propostas para o referido dispositivo legal.



 
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