De volta à norma contida no Decreto 6.514/ 08 foi estabelecido que a multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma, o metro de carvão- mdc, o estéreo, o metro quadrado, a dúzia, a estipe, o cento, os milheiros ou outra medida pertinente, conforme seja o objeto jurídico lesado.
Os valores da multa serão corrigidos com periodicidade, levando em conta, os índices estabelecidos na legislação pertinente, obedecidos, dentre outros critérios, a capacidade financeira do agente infrator.