O Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado pela Lei 7.797 de 10 de julho de 1989. Seu objetivo é contribuir, como agente financiador e por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Por isso, parte dos valores arrecadados por ocasião da aplicação das multas oriundas das infrações ambientais administrativas são destinadas ao Fundo.