Entretanto, em uma nova fiscalização, 10 meses mais tarde, é encontrado na casa do mesmo infrator, um papagaio: ave da fauna silvestre brasileira. O procedimento a ser seguido pela autoridade e pelo próprio infrator (no sentido de promover sua defesa administrativa) é praticamente o mesmo.
Diz a norma que o agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual constará cópia do auto de infração anterior e do julgamento que o confirmou. Antes do julgamento da nova infração, a autoridade ambiental deverá verificar a existência de auto de infração anterior confirmado em julgamento, para fins de aplicação do agravamento da nova penalidade.