Em relação as multas ambientais de cunho administrativo, diz a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO SOB A ÉGIDE DA LEI 10.561/91 - IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA - MULTA - LEGALIDADE.
É irretocável auto de infração que não apresenta vícioformal ou material que importe em sua invalidação, lavrado sob a égide da Lei 10.561/91, vigente à época da ocorrência, por agente competente, que descreveua infração, procedeu ao embasamento legal e impôs amulta condizente com os limites legais.