Uma vez lavrado o auto de infração dá-se inicio ao prazo para interposição de defesa por parte do infrator, em obediência aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
Apresentada a defesa, a qual deverá ser julgada em 30 dias, sendo considerado culpado o infrator e não sendo cessada a infração, o valor da multa será consolidado e executado periodicamente após o julgamento final,
Deve ser ressaltado que se o mesmo infrator cometer uma outra infração ambiental, nos 05 (cinco) anos, contados da lavratura do auto de infração anterior, confirmada em julgamento, haverá: