É óbvio que estamos diante de um crime ambiental, mas como estipulado na Constituição federal, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano." Logo, a autoridade aplica uma multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos Reais) ao infrator (sem prejuízo das demais sanções: penal e civil).
Tal fato se deu supostamente em 01/08/2008. Impetrado o devido recurso, o julgamento é proferido aos 28/08/08, condenando ao pagamento do valor.