Além da multa simples, a norma ambiental prevê ainda a aplicação da multa diária. A multa diária (multa-dia) será aplicada sempre que o cometimento da infração perdurar no tempo.
Seu valor é fixado, obedecidos os valores mínimos R$ 50,00 (cinqüenta Reais) e máximos R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de Reais). Além disso, na sua fixação são também levados em conta o valor da multa simples máxima cominada para infração, não podendo a multa- dia ultrapassar a dez por cento do deste valor.