Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte II

Havendo a existência de auto de infração anteriormente confirmado em julgamento, a autoridade ambiental deverá:

  • Agravar a pena conforme disposição da legislação;
  • Notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de dez dias;
  • Julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.
  • A multa aplicada, neste caso, será o triplo da primeira,ou seja, neste caso, o infrator deverá pagar, se confirmado o auto de infração, R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais).


     
    18
     
    Este módulo possui 22 páginas.
    Você está na página 18 (82%)

    Voltar ao Início do Curso
    Você não está logado! Login
    Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

    0s - 0 ms