Havendo a existência de auto de infração anteriormente confirmado em julgamento, a autoridade ambiental deverá:
Agravar a pena conforme disposição da legislação;Notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de dez dias; Julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.A multa aplicada, neste caso, será o triplo da primeira,ou seja, neste caso, o infrator deverá pagar, se confirmado o auto de infração, R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais).