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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte II

Restando evidenciado, no contexto probatório dos autos, que o acusado, de fato, desmatou área de preservação natural, não há que se falar em absolvição, em razão da alegada imprestabilidade do laudo pericial realizado por profissional do IEF, uma vez que a defesa não se desincumbiu em invalidar a veracidade das informações nele declinadas. Comprovado que a prestação de serviços comunitários, por parte do réu, lhe causaria prejuízo de difícil reparação, em razão de sua atividade laborativa de subsistência, não há óbice na sua conversão por outra pecuniária, proporcional à sua capacidade financeira. Preenchendo o réu os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade para outra restritiva de direitos, não há que se falar em suspensão condicional da pena, em razão do óbice prescrito no inciso III, do artigo 44, do Código Penal.


 
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