Há de se destacar que, em certos casos, mesmo o ato sendo inexistente pode gerar algumas repercussões jurídicas, e nesse caso, há necessidade de um pronunciamento judicial, que irá desconstituir os efeitos, aplicando-se a teoria das nulidades; entretanto, se efeito não houve, não há necessidade de se tomar nenhuma providência.
Contra o casamento inexistente não corre qualquer prazo prescricional, ou seja, a qualquer tempo, poderá ser declarada a sua inexistência.