Assim, entende-se que podem casar os tios com suas sobrinhas desde que observados os procedimentos e requisitos legais. Caso o laudo médico conclua pela inconveniência do casamento, o impedimento prevalece.
A quinta causa de impedimento é o casamento entre o adotado com o filho do adotante. Ora, este dispositivo é totalmente dispensável haja vista que, no momento da adoção, o adotado e o filho do adotante se tornam irmãos, e por isso já estariam impedidos de casar pela regra do art. 1.521, IV.