Assim, não podem casar tios e sobrinhos entre si.
Contudo, o decreto- Lei 3.200, de 1941, que trata de normas relativas à proteção da família traz uma exceção ao impedimento legal ao permitir o casamento entre tios e sobrinhos desde que estes, via judicial, apresentem laudo médico que não há incompatibilidades genéticas que possam prejudicar futura prole.