A sétima causa de impedimento se refere à impossibilidade do casamento entre o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Por razões evidentes, esta é mais uma das causas em que o casamento nunca será considerado válido.
Há de se ressaltar que o impedimento somente vigora em casos de homicídio doloso, não prevalecendo na hipótese de homicídio culposo.