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Cursos > Direito de Família > Sabrina Rodrigues

Casamento Inexistente X Casamento Nulo

Conforme determina o art. 1.593, o parentesco pode ser natural, quando resulta de consangüinidade, ou civil, quando resultar de adoção. O parentesco em função da adoção gera os mesmos efeitos do parentesco consaguíneo, e, portanto, as regras que impõem proibições para o casamento também devem ser observadas.

Dessa forma, os pais, filhos, avós, bisavós, netos, sejam consangüíneos ou adotados, não podem casar entre si.


 
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