Na linha colateral, o parentesco por afinidade desaparece com a dissolução do casamento ou da união estável, e nesse caso, não haveria mais a figura dos cunhados, podendo os mesmos casar entre si.
A terceira causa de impedimento é impossibilidade do casamento para o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. Assim não podem se casar entre si padrastos com enteadas e madrastas com enteados.