Tal disposição seria até dispensável, em se tratando da regra prevista no inciso II do 1.521 do CCB; mas por cautela, resolveu o legislador enfatizar a questão, dando tratamento igual para famílias biológicas ou não.
A quarta causa de impedimento seria o casamento entre os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Nesse caso proíbe-se o casamento entre irmãos de mesmo pai e mesma mãe ou irmãos só por parte da mãe ou do pai.