Da Polícia Mista
Embora esta denominação não seja muito usual dentre os autores especializados, denomina-se polícia mista o organismo estatal que acumule ou exerça, ao mesmo tempo ou sucessivamente, as duas funções: a preventiva e a repressiva, como é o caso da polícia brasileira, em que o mesmo órgão (o mesmo agente policial) previne e reprime.