Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Poder de Polícia.

Podemos dizer que onde há preocupação e interesse da coletividade ou do próprio Estado, haverá poder de polícia administrativo para regular tais interesses e preocupações.

Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados e assegurados na Constituição da República em seu artigo 5º. A cada cidadão cabe o dever de buscar o interesse coletivo antes do interesse pessoal, devendo o mesmo, quando necessário, abrir mão de seus direitos em prol da coletividade.


 
8
 
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 8 (26%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Poder de Polícia.

0s - 0 ms