Podemos dizer que onde há preocupação e interesse da coletividade ou do próprio Estado, haverá poder de polícia administrativo para regular tais interesses e preocupações.
Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados e assegurados na Constituição da República em seu artigo 5º. A cada cidadão cabe o dever de buscar o interesse coletivo antes do interesse pessoal, devendo o mesmo, quando necessário, abrir mão de seus direitos em prol da coletividade.