É aí que encontramos a diferença entre as limitações e os sacrifícios que são exercidos pelo poder de polícia. O primeiro condiciona o exercício dos direitos, enquanto o segundo indica um sacrifício feito do ser individual em proveito do coletivo através de restrições impostas às atividades do indivíduo.
Essa restrição individual em favor da coletividade é realizada através do poder discricionário, que é o poder de polícia administrativa, sendo que a prática desse poder é regulamentada por lei e quando exercido em excesso, incide em abuso de poder, ficando sujeito à invalidação do ato pelo Poder Judiciário.