- Auto-executoriedade: Possibilidade de execução das decisões administrativas sem participação do judiciário. Mesmo contra a concordância do particular a Administração impõe as suas decisões e caso não aceite o particular vai se socorrer do judiciário.
- A coercibilidade: Está ligada a auto-executoriedade. O ato de polícia se executa porque é coercitivo. Trata-se de imposição coativa da medida.