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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Poder de Polícia.

- Auto-executoriedade: Possibilidade de execução das decisões administrativas sem participação do judiciário. Mesmo contra a concordância do particular a Administração impõe as suas decisões e caso não aceite o particular vai se socorrer do judiciário.

- A coercibilidade: Está ligada a auto-executoriedade. O ato de polícia se executa porque é coercitivo. Trata-se de imposição coativa da medida.


 
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