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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Poder de Polícia.

Mesmo se for discricionário o ato da polícia deve obedecer a certos limites impostos pela lei. Trata-se da competência, da forma, dos fins e do meio.

Os fins têm em vista sempre o atendimento do interesse público. Ao se afastar do interesse público a autoridade está incidindo no desvio de poder, acarretando a nulidade do ato.

Quanto ao meio de ação deve ele ser proporcional ao fim.


 
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