Seu objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis.
A polícia administrativa é multiforme, sendo tal atividade simplesmente discricionária.
A polícia administrativa pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal.