Com o Estado de Direito, inicialmente, graças ao liberalismo, o Estado deveria interferir o menos possível nos direitos individuais.
Se limitava a segurança.
Depois o Estado foi adquirindo uma face intervencionista e da segurança passou para a ordem econômica e social.
No século XX falava-se numa polícia geral própria da segurança pública e outra especial, que cuidava de diversos ramos das atividades particulares.