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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Poder de Polícia.

Com o Estado de Direito, inicialmente, graças ao liberalismo, o Estado deveria interferir o menos possível nos direitos individuais.

Se limitava a segurança.

Depois o Estado foi adquirindo uma face intervencionista e da segurança passou para a ordem econômica e social.

No século XX falava-se numa polícia geral própria da segurança pública e outra especial, que cuidava de diversos ramos das atividades particulares.



 
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Poder de Polícia.

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