O poder de polícia não pode ir ao fim além do necessário à satisfação do interesse público. Não se trata da destruição dos direitos individuais, mas do seu condicionamento ao bem estar social.
Para evitar que os meios usados ofendam desnecessariamente os direitos individuais e não sejam válidos deve-se observar:
A necessidade da medida;
A proporcionalidade;
A eficácia - sua adequação para impedir dano ao interesse público.