Se a propriedade é afetada por uma disposição genérica, pode ou não configurar servidão, sendo que para que seja assim configurada há necessidade de impor uma obrigação, um dever de suportar, enquanto a limitação impõe apenas um dever de abstenção.
Temos como exemplos de servidões administrativas: a passagem de fios elétricos sobre imóveis particulares, a passagem de aquedutos, a instalação de placas sinalizadoras de ruas nos imóveis particulares, dentre outros.