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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Poder de Polícia.

Constantemente a Administração está frente a estes dois aspectos opostos: as prerrogativas que desfruta em vista da supremacia do interesse público sobre o particular e as sujeições que deve admitir devido ao princípio da legalidade.

No Poder de Polícia da Administração há um confronto entre liberdade do indivíduo e o condicionamento desta liberdade ao interesse coletivo.


 
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Poder de Polícia.

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