Constantemente a Administração está frente a estes dois aspectos opostos: as prerrogativas que desfruta em vista da supremacia do interesse público sobre o particular e as sujeições que deve admitir devido ao princípio da legalidade.
No Poder de Polícia da Administração há um confronto entre liberdade do indivíduo e o condicionamento desta liberdade ao interesse coletivo.