Mesmo se for discricionário o ato da polícia deve obedecer a certos limites impostos pela lei. Trata-se da competência, da forma, dos fins e do meio.
Os fins têm em vista sempre o atendimento do interesse público. Ao se afastar do interesse público a autoridade está incidindo no desvio de poder, acarretando a nulidade do ato.
Quanto ao meio de ação deve ele ser proporcional ao fim.