Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Poder de Polícia.

Da Polícia Mista

Embora esta denominação não seja muito usual dentre os autores especializados, denomina-se polícia mista o organismo estatal que acumule ou exerça, ao mesmo tempo ou sucessivamente, as duas funções: a preventiva e a repressiva, como é o caso da polícia brasileira, em que o mesmo órgão (o mesmo agente policial) previne e reprime.



 
29
 
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 29 (94%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Poder de Polícia.

0s - 0 ms