Conforme a Lei 8666/93 a tomada de preços deve ser a modalidade escolhida para as seguintes contratações:
- Obras e serviços de engenharia de valor entre R$150.000,00 e R$1.500.000,00;
- Compras e serviços que não possam ser enquadrados nos conceitos de bens e serviços comuns e que sejam de valor entre R$80.000,00 a R$650.000,00
Porém, não havendo cadastro, a tomada de preços será substituída pela concorrência.