O leilão é realizado para:
- a venda de bens móveis inservíveis para a Administração;
- a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
- a alienação de bens imóveis derivados de procedimentos judiciais e dação em pagamento.
Assim, quaisquer interessados podem participar, mas aquele que oferecer um lance maior, igual ou superior ao valor de avaliação do bem que o comprará. Portanto, o objetivo do leilão é a venda de bens por parte da Administração Pública.
Legislação
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - /19931993Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.