Apesar do art. 22, § 8º da Lei 8666/93 vedar a criação de outras modalidades de licitação, a realidade mostrou a necessidade de se criar uma modalidade de licitação não tão complexa e burocrática como as demais.
Assim, foi criado o pregão, nova modalidade de licitação, instituída pela Lei nº. 10.520/02 que surgiu com o objetivo de acelerar o processo licitatório em casos específicos.
É adotado para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
Legislação
Lei do Pregão - /20022002Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.