Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Modalidades de licitação

Modalidade utilizada na hipótese de contratações de menor valor e menor complexidade, a licitação realizada na modalidade convite também é determinada devido ao valor da contratação.

Neste caso, é a Administração Pública quem "escolhe" entre os interessados (sejam eles cadastrados ou não) aqueles que irão participar da licitação.

Legislação

Lei de Licitações e Contratos Administrativos - /19931993

Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.



 
15
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 15 (52%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Modalidades de licitação

3,90625E-03s - 3,90625 ms