Conforme determina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, devido ao valor estimado da licitação, utiliza-se o convite para:
- Obras e serviços de engenharia de valor não superior a R$150.000,00;
- Compras e serviços que não possam ser enquadrados nos conceitos de bens e serviços comuns e que sejam de valor inferior a R$80.000,00.