Cabe ressaltar ainda, uma prática que infelizmente vem se tornando bastante comum nas tomadas de preços, o Poder Público vem exigindo a apresentação da documentação de habilitação também para os licitantes previamente cadastrados. Trata-se, no entanto, de uma prática abusiva que deve se combatida, vez que o máximo que se pode exigir é a apresentação do CRC, o qual deverá ser juntado ao envelope de proposta.