A concorrência é a modalidade de licitação empregada levando-se em conta o valor da contratação. É escolhida quando o Poder Público deseja fazer contratos de grande valor tais como: compra e alienações de imóveis, concessão de direito real de uso, registro de preços, etc..
Por gerar um grande envolvimento financeiro dos contratantes, a concorrência exige uma ampla publicidade (com publicação do edital no Diário Oficial da União, ou no Diário Oficial dos Estados ou Distrito Federal ou em jornais de grande circulação) e um rigor formal bastante acentuado.
Legislação
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - /19931993Art. 22. §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.