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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Modalidades de licitação

Modalidade de licitação que também considera o valor dos contratos que o Poder Público deseja fazer, a tomada de preços é realizada sempre em contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei.

De forma diversa da concorrência, onde todos os interessados em contratar com a Administração Pública podem fazê-lo, a tomada de preços possui uma característica bastante peculiar: só podem participar do certame os interessados que tiverem previamente cadastrados ou que se cadastrem em até 03(três) dias antes da data prevista para o recebimento das propostas.

Legislação

Lei de Licitações e Contratos Administrativos - /19931993

Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);



 
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