Como visto, a licitação sempre se realiza por meio de uma das modalidades acima explicadas. As modalidades, por sua vez, são definidas usando dois critérios: a natureza do objeto e o valor da contratação.
No que diz respeito às modalidades fixadas em conformidade com o preço (concorrência, tomada de preços e convite), existe a possibilidade de substituição. Assim, o Poder Público pode utilizar a modalidade mais rigorosa ao invés da mais simples.