O concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Pela sua destinação, percebe-se que é a modalidade escolhida em virtude do objeto a ser licitado, ou seja, um trabalho de natureza intelectual.
Primeiramente, o Poder Público publica o edital para que os interessados apresentem seus projetos.
Após os interessados apresentarem seus projetos, a Administração Pública escolhe aquele que melhor atende aos seus interesses. Em contrapartida, ela concede ao vencedor um prêmio ou remuneração (já previamente fixado no edital).
Legislação
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - /19931993Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.