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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Inventário e Partilha em 30 dias

Veja como dispõe a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça:

Resolução 35 CNJ - art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

Resolução 35 CNJ - art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.





 
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