a) - Certidão de óbito do inventariado (autor da herança);
b) - Documento de identidade oficial e CPF dos interessados e do inventariado (autor da herança);
c) - Certidão que comprove o vínculo de parentesco entre o inventariado e os herdeiros;
d) - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, bem como pacto antenupcial, quando houver; expedida a menos de 30 dias da data de apresentação no cartório;
e) - Certidão de propriedade e ônus, expedida a menos de 30 dias da data de apresentação no cartório;
f) - Certidão ou documento oficial (IPTU) que registre o valor venal dos bens imóveis, relativamente ao ano do óbito;
g) - Registro cartorário do domínio, ou equivalente, e o valor dos bens imóveis, quando houver;